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Lei nº 12.482, de 25 de setembro de 1997

Ementa
Denomina Rua Antonio Salomao Pedro logradouro publico sem denominaçao situado no Jardim Jobar, Campo Limpo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/09/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/09/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 819/1996

Texto

LEI N. 12.482 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1997

Denomina Rua Antonio Salomão Pedro logradouro público sem denominação situado no Jardim Jobar, Campo Limpo.

(Projeto de Lei n. 819/96, do Vereador Hanna Gharib)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso II do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Antonio Salomão Pedro a rua sem denominação localizada entre as ruas Stela Costa, antiga Suíte Ibéria, e Canuto Luis de Nascimento, antiga Suítes Francesas, CADLOG 33.243-7, Setor Fiscal 165, Quadra 354, no Jardim Jobar, Campo Limpo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI N. 12.482 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1997

Denomina Rua Antonio Salomão Pedro logradouro público sem denominação situado no Jardim Jobar, Campo Limpo.

(Projeto de Lei n. 819/96, do Vereador Hanna Gharib)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso II do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Antonio Salomão Pedro a rua sem denominação localizada entre as ruas Stela Costa, antiga Suíte Ibéria, e Canuto Luis de Nascimento, antiga Suítes Francesas, CADLOG 33.243-7, Setor Fiscal 165, Quadra 354, no Jardim Jobar, Campo Limpo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.