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Lei nº 12.495, de 10 de outubro de 1997

Ementa
Institui no ambito do Municipio de Sao Paulo o "Dia do Lazer para o Deficiente Fisico", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
10/10/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/10/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 442/1997

Texto

LEI N. 12.495 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

Institui no âmbito do Município de São Paulo o "Dia do Lazer para o Deficiente Físico",

e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 442/97, do Vereador José Izar)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de setembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o "Dia do Lazer para o Deficiente Físico" a ser comemorado no 1º sábado, compreendido entre 3 e 10 de dezembro, dentro da semana da Pessoa Portadora de Deficiência, já regulamentada pelo artigo 1º do Decreto n. 35.161, de 30 de maio de 1995.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.