Radar Municipal

Lei nº 12.499, de 10 de outubro de 1997

Ementa
Altera a redaçao do par. 2º do art. 7º da Lei nº 11.315, de 21 de dezembro de 1992, que criou o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - C.M.P.D., e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/10/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/10/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 267/1997

Texto

LEI N. 12.499 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

Altera a redação do § 2º do artigo 7º da Lei n. 11.315, de 21 de dezembro de 1992, que criou o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 267/97, do Vereador Ivo Morganti)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de setembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do artigo 7º da Lei n. 11.315, de 21 de dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução."

Art. 2º O disposto no artigo anterior só será aplicado a partir do próximo mandato dos membros a serem eleitos para compor o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.