Lei nº 12.509, de 4 de novembro de 1997
Ementa
Denomina proprio municipal localizado no Jardim Pery
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/11/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/11/1997, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 214/1997
Texto
LEI N. 12.509 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997
Denomina próprio municipal localizado no Jardim Pery.
(Projeto de Lei n. 214/97, do Vereador Hanna Gharib)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado "Creche Municipal Inácio de Lima Oliveira" o equipamento público localizado na confluência da Rua Caetano Nogueira da Costa com a Rua Francisco Machado Silva, no Jardim Pery.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.