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Lei nº 12.519, de 20 de novembro de 1997

Ementa
Aprova plano de abertura de via, desde a Rua Professor Antonio Maria Moura ate a Estrada do M'Boi Mirim, no distrito do Jardim Sao Luis, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/11/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/11/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 363/1997

Texto

LEI N. 12.519 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997

Aprova plano de abertura de via, desde a Rua Professor Antonio Maria Moura até a Estrada de M'Boi Mirim, no distrito do Jardim São Luís, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 363/97, do Executivo)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.812-F-732, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de abertura de via, desde a Rua Professor Antonio Maria Moura até a Estrada de M'Boi Mirim, distrito de Jardim São Luís, com largura de 10,00 metros e extensão aproximada de 171,00 metros.

Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida no "caput" deste artigo.

Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.