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Lei nº 12.521, de 24 de novembro de 1997

Ementa
Denomina Antonio Callado, a Escola Municipal de Educaçao Infantil Bairro do Limao

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/11/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/11/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 231/1997

Texto

LEI N. 12.521 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

Denomina Antonio Callado, a Escola Municipal de Educação Infantil Bairro do Limão.

(Projeto de Lei n. 231/97, do Vereador Alberto Hiar)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Antonio Callado a Escola Municipal de Educação Infantil Bairro do Limão, localizada à Rua Araguacema esquina com a Rua Padre Moura, sem número, Bairro do Limão.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI N. 12.521 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

Denomina Antonio Callado, a Escola Municipal de Educação Infantil Bairro do Limão.

(Projeto de Lei n. 231/97, do Vereador Alberto Hiar)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Antonio Callado a Escola Municipal de Educação Infantil Bairro do Limão, localizada à Rua Araguacema esquina com a Rua Padre Moura, sem número, Bairro do Limão.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.