Lei nº 12.532, de 23 de dezembro de 1997
Ementa
Aprova melhoramento viario e sanitario nos distritos de Aricanduva, Sao Mateus e Sapopemba, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/12/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/12/1997, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 732/1995
Texto
LEI N. 12.532 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
Aprova melhoramento viário e sanitário nos distritos de Aricanduva, São Mateus e Sapopemba, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 732/95, do Executivo)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.782-I-647, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de melhoramento nos distritos de Aricanduva, São Mateus e Sapopemba, consistente em traçado de faixa de terreno ao longo do Córrego Inhumas, no trecho situado entre a Avenida Aricanduva e a Rua Nova Brasília, numa extensão aproximada de 2.400,00 (dois mil e quatrocentos) metros e largura variável, com um mínimo de 33,00 (trinta e três) metros e um máximo de 70,00 (setenta) metros, destinada à implantação da canalização do referido córrego, de áreas de contenção das enchentes e à execução de vias marginais.
Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas na planta referida neste artigo.
Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.