Radar Municipal

Lei nº 12.534, de 23 de dezembro de 1997

Ementa
Aprova plano de melhoramento viario no distrito do Butanta, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/12/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/12/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 543/1996

Texto

LEI N. 12.534 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Aprova plano de melhoramento viário no distrito do Butantã, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 543/96, do Executivo)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com as plantas anexas n. 26.802/1 e n. 26.802/5, E-454, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de melhoramento viário consistente no alargamento e fixação de novo alinhamento no trecho da Avenida Magalhães de Castro, no distrito do Butantã, desde o final da Rua Henrique da Cunha até a Rua Itapé-Açu, numa extensão aproximada de 1.300,00 (hum mil e trezentos) metros.

Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas no "caput" deste artigo.

Art. 2º - Os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.