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Lei nº 12.547, de 7 de janeiro de 1998

Ementa
Aprova traçado de faixa de terreno entre a Travessa Guaca e a Rua Maria Bandini Savoy, no distrito do Mandaqui, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/01/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/01/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 365/1997

Texto

LEI N. 12.547 - DE 7 DE JANEIRO DE 1998

Aprova traça de faixa de terreno entre a Travessa Guacá e a Rua Maria Bandini Savoy, no distrito do Mandaqui, dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 365/97, do Executivo)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.821-F-734, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno entre a Travessa Guacá e a Rua Maria Bandini Savoy, destinada à abertura de viela sanitária ou à constituição de servidão "non aedificandi", com largura variável de 4,00 (quatro) metros a 8,00 (oito) metros e extensão aproximada de 152,00 (cento e cinqüenta e dois) metros, no distrito do Mandaqui.

Art. 2º - Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizado para a abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.