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Lei nº 12.552, de 8 de janeiro de 1998

Ementa
Oficializa o Calendario Esportivo Amador e cria a "Copa Sao Paulo" para todas as modalidades esportivas federadas, no Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/01/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/01/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 582/1997

Texto

LEI N. 12.552 - DE 8 DE JANEIRO DE 1998

Oficializa o Calendário Esportivo Amador e cria a "Copa São Paulo" para todas as modalidades esportivas federadas, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 582/97, do Vereador Bruno Feder - PPB)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializado o Calendário Esportivo Amador e é criada a "Copa São Paulo" para todas as modalidades esportivas federadas, no Município de São Paulo.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.