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Lei nº 12.559, de 8 de janeiro de 1998

Ementa
Institui a "Semana da Paz", no ambito do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/01/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/01/1998, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 713/1997

Texto

LEI N. 12.559 - DE 8 DE JANEIRO DE 1998

Institui a "Semana da Paz", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 713/97, do Vereador Jorge Taba - PDT)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana da Paz", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, no período de 5 a 11 de agosto.

Parágrafo único. A "Semana da Paz" consistirá na realização de atos públicos, através de movimentos de conscientização pela paz, a serem promovidos por entidades oficiais ou particulares e representações diplomáticas que se disponham a organizar ou participar do evento.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.