Lei nº 12.578, de 24 de março de 1998
Ementa
Institui no Municipio de Sao Paulo o 'Dia da Heraldica'
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/03/1998
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/03/1998, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 598/1997
Texto
LEI N. 12.578 - DE 24 DE MARÇO DE 1998
Institui no Município de São Paulo o "Dia da Heráldica".
(Projeto de Lei n. 598/97, do Vereador Ivo Morganti - PFL)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o "Dia da Heráldica", a ser comemorado no dia 1º de dezembro de cada ano, na rede municipal de ensino.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.