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Lei nº 12.586, de 8 de abril de 1998

Ementa
Denomina "Rua Rei Davi" os logradouros inominados, conhecidos como Ruas 4E (trecho), 5E e 6E, no setor 3A da COHAB Tiradentes, Distrito da Cidade Tiradentes, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/04/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/04/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 588/1997

Texto

LEI N. 12.586 - DE 8 DE ABRIL DE 1998

Denomina "Rua Rei Davi" os logradouros inominados, conhecidos como Ruas 4E (trecho), 5E e 6E, no setor 3A da COHAB Tiradentes, Distrito da Cidade Tiradentes, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 588/97, do Vereador Dito Salim - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Rua Rei Davi", o conjunto de logradouros inominados, conhecidos como Ruas 4E (trecho), 5E e 6E, com início na Avenida dos Bancários e término sem saída, no setor 3A da COHAB Tiradentes, no Distrito de Cidade Tiradentes.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.