Lei nº 12.589, de 8 de abril de 1998
Ementa
Denomina Praça Valentim Marçal Ferreira, o logradouro sem denominaçao, localizado entre as Ruas Alvaro Rodrigues do Prado, CADLOG 22107/4, Joao Joaquim Bohn, CADLOG 21090/0, Richard Boyle, CADLOG 61552/8 e Rua Antonio de Barros da Silva, CADLOG 22009/4, Jardim Sao Jose, no Distrito de Capao Redondo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/04/1998
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/04/1998, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 568/1997
Texto
LEI N. 12.589 - DE 8 DE ABRIL DE 1998
Denomina Praça Valentim Marçal Ferreira, o logradouro sem denominação, localizado entre as Ruas Álvaro Rodrigues do Prado, CADLOG 22107/4, João Joaquim Bohn, CADLOG 21090/0, Richard Boyle, CADLOG 61552/8 e Rua Antonio de Barros da Silva, CADLOG 22009/4, Jardim São José, no Distrito de Capão Redondo.
(Projeto de Lei n. 568/97, do Vereador Mário Dias - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Valentim Marçal Ferreira, o logradouro sem denominação, localizado entre as Ruas Álvaro Rodrigues do Prado, CADLOG 22107/4, João Joaquim Bohn, CADLOG 21090/0, Richard Boyle, CADLOG 61552/8 e Rua Antonio de Barros da Silva, CADLOG 22009/4, Jardim São José, no Distrito de Capão Redondo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.