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Lei nº 12.589, de 8 de abril de 1998

Ementa
Denomina Praça Valentim Marçal Ferreira, o logradouro sem denominaçao, localizado entre as Ruas Alvaro Rodrigues do Prado, CADLOG 22107/4, Joao Joaquim Bohn, CADLOG 21090/0, Richard Boyle, CADLOG 61552/8 e Rua Antonio de Barros da Silva, CADLOG 22009/4, Jardim Sao Jose, no Distrito de Capao Redondo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/04/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/04/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 568/1997

Texto

LEI N. 12.589 - DE 8 DE ABRIL DE 1998

Denomina Praça Valentim Marçal Ferreira, o logradouro sem denominação, localizado entre as Ruas Álvaro Rodrigues do Prado, CADLOG 22107/4, João Joaquim Bohn, CADLOG 21090/0, Richard Boyle, CADLOG 61552/8 e Rua Antonio de Barros da Silva, CADLOG 22009/4, Jardim São José, no Distrito de Capão Redondo.

(Projeto de Lei n. 568/97, do Vereador Mário Dias - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Valentim Marçal Ferreira, o logradouro sem denominação, localizado entre as Ruas Álvaro Rodrigues do Prado, CADLOG 22107/4, João Joaquim Bohn, CADLOG 21090/0, Richard Boyle, CADLOG 61552/8 e Rua Antonio de Barros da Silva, CADLOG 22009/4, Jardim São José, no Distrito de Capão Redondo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.