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Lei nº 12.594, de 16 de abril de 1998

Ementa
Denomina Praça Edivaldo Alves Martins, a praça sem denominaçao, localizada na Rua Andresa, na altura do nº 101, no Jardim Sao Joao, no Bairro do Jaragua

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/04/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/04/1998, p. 41

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 188/1997

Texto

LEI N. 12.594 - DE 16 DE ABRIL DE 1998

Denomina Praça Edivaldo Alves Martins, a praça sem denominação, localizada na Rua Andresa, na altura do n. 101, no Jardim São João, no Bairro do Jaraguá.

(Projeto de Lei n. 188/97, do Vereador José Viviani Ferraz)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar Praça Edivaldo Alves Martins, a praça sem denominação, localizada na Rua Andresa, na altura do n. 101, no Jardim São João, no Bairro do Jaraguá.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.