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Lei nº 12.598, de 16 de abril de 1998

Ementa
Denomina Rua Faiçal Murad, o logradouro publico inominado conhecido por Rua "Dezesseis", no Jardim Anhanguera - Parque Morro Doce, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/04/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/04/1998, p. 41

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 805/1997

Texto

LEI N. 12.598 - DE 16 DE ABRIL DE 1998

Denomina Rua Faiçal Murad, o logradouro público inominado conhecido por Rua "Dezesseis", no Jardim Anhanguera - Parque Morro Doce, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 805/97, do Vereador José Viviani Ferraz)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Faiçal Murad, o logradouro público inominado conhecido por Rua "Dezesseis", com início na Rua "Quinze" (setor 202 - quadras 34 e 35), paralelo à Estrada Felippo Sturba, no Jardim Anhanguera - Parque Morro Doce.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.