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Lei nº 12.602, de 24 de abril de 1998

Ementa
Autoriza o Executivo a celebrar consorcio com o Municipio de Guarulhos, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/04/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/04/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1045/1997

Texto

LEI N. 12.602 - DE 24 DE ABRIL DE 1998

Autoriza o Executivo a celebrar consórcio com o Município de Guarulhos, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 1.045/97, do Executivo)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de abril de 1998, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar consórcio entre o Município de São Paulo e o Município de Guarulhos, objetivando a execução de ponte sobre o Rio Tietê, interligando a Rua João Lopes Maciel, em São Miguel Paulista - São Paulo, à estrada da Olaria - Guarulhos, de acordo com as condições estabelecidas no instrumento anexo rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TERMO DE CONSÓRCIO

Consórcio que entre si celebram os Municípios de São Paulo e de Guarulhos.

Aos ....... dias do mês de ....... de 1998, na sede do Governo do Município de São Paulo, compareceram, de um lado, o Município de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito, e de outro o Município de Guarulhos, neste ato representado pelo Prefeito, ....... a fim de celebrarem o presente Consórcio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA I

Os Municípios de São Paulo e de Guarulhos ajustam entre si a execução de ponte sobre o Rio Tietê, interligando a Rua João Lopes Maciel, em São Miguel Paulista - São Paulo, à Estrada da Olaria, em Guarulhos, com um custo total estimado em R$ 2.140.080,76 (dois milhões, cento e quarenta mil, oitenta reais e setenta e seis centavos).

CLÁUSULA II

As obras e os serviços serão executados da seguinte forma:

a) O Município de São Paulo fornecerá os projetos e executará as obras, cujo valor é estimado em R$ 2.140.080,76 (dois milhões, cento e quarenta mil, oitenta reais e setenta e seis centavos);

b) Os custos com as obras a serem implantadas serão suportados pela Prefeitura do Município de São Paulo;

c) Os valores foram estimados com base na tabela de custos unitários da Secretaria de Vias Públicas - SVP, do Município de São Paulo, referente ao mês de julho de 1996, conforme orçamento constante de folhas 22 a 25 do processo n. 1997.0.168.128-2.

CLÁUSULA III

A realização dos serviços e a execução das obras serão efetivadas dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do presente.

CLÁUSULA IV

Os Municípios de São Paulo e de Guarulhos deverão indicar os respectivos responsáveis pela fiscalização das obras e serviços, mediante planejamento conjunto, que assegure o bom andamento dos serviços e obras.

CLÁUSULA V

A Prefeitura do Município de São Paulo e a Prefeitura do Município de Guarulhos diligenciarão para que os respectivos orçamentos de cada exercício contenham dotações específicas, a fim de atenderem às despesas com a realização do objeto do presente consórcio.

CLÁUSULA VI

A conservação e demais encargos, após a conclusão das obras e serviços, passarão a ser de responsabilidade integral do Município de Guarulhos e, nos limites de seus territórios, as obras serão incorporadas ao patrimônio de cada Município.

E, por estarem assim ajustados, lavrou-se este termo em duas vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e testemunhas.

São Paulo, ....... de ....... de 1998.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -