Lei nº 12.630, de 6 de maio de 1998
Ementa
Dispoe sobre o parcelamento de despesas com velorio e sepultamento, e da outras providencias
Situação
Declarado(a) inconstitucional
Data de assinatura
06/05/1998
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/05/1998, p. 54
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1184/1995
Texto
LEI N. 12.630 - DE 6 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre o parcelamento de despesas com velório e sepultamento, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 1.184/95, do Vereador Toninho Paiva)
Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Serviço Funerário do Município de São Paulo oferecerá a possibilidade de parcelamento, em pelo menos 6 (seis) vezes, das despesas com velório e sepultamento.
Art. 2º O parcelamento a que se refere o artigo anterior terá correção pela Unidade Fiscal de Referência - UFIR, sem a cobrança de juros.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.