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Lei nº 12.649, de 6 de maio de 1998

Ementa
Dispoe sobre o sistema de informaçoes cadastrais de devedores da Cohab/SP

Situação
Declarado(a) inconstitucional

Data de assinatura
06/05/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/05/1998, p. 45

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 591/1995

Texto

LEI N. 12.649 - DE 6 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre o sistema de informações cadastrais de devedores da Cohab/SP.

(Projeto de Lei n. 591/95, do Vereador Henrique Pacheco)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/SP proibida de associar-se a entidades públicas ou privadas que mantenham serviços de proteção ao crédito.

Art. 2º As informações de débito dos mutuários, bem como sua identificação cadastral, tem caráter sigiloso, não podendo ser divulgadas, no todo ou em partes, sem prévia autorização do devedor.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.