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Lei nº 12.667, de 28 de maio de 1998

Ementa
Fica instituido o Dia 30 de Maio, anualmente, no ambito do Municipio de Sao Paulo, como sendo o "Dia do Estado da Croacia"

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/05/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/05/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 204/1998

Texto

LEI N. 12.667 - DE 28 DE MAIO DE 1998

Fica instituído o Dia 30 de Maio, anualmente, no âmbito do Município de São Paulo, como sendo o "Dia do Estado da Croácia".

(Projeto de Lei n. 204/98, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o Dia 30 de Maio como sendo o Dia Nacional do Estado da Croácia, que será comemorado anualmente.

Art. 2º O evento ora instituído deverá constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º O Executivo promoverá a divulgação do evento e estimulará, através dos órgãos competentes, a realização de sua programação.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.