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Lei nº 12.676, de 18 de junho de 1998

Ementa
Denomina Rua Profeta Jeremias, o logradouro inominado, conhecido como Rua 4E, no Setor 3A da Cohab Tiradentes no distrito de Cidade Tiradentes

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/06/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/06/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 585/1997

Texto

LEI N. 12.676 - DE 18 DE JUNHO DE 1998

Denomina Rua Profeta Jeremias, o logradouro inominado, conhecido como Rua 4E, no Setor 3A da Cohab Tiradentes no distrito de Cidade Tiradentes.

(Projeto de Lei n. 585/97, do Vereador Dito Salim - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Profeta Jeremias o logradouro inominado, conhecido como Rua 4E, que inicia-se na Rua 3E e termina no encontro da Rua 5E com a Rua 4E, no Setor 3A da COHAB Tiradentes, no distrito da Cidade Tiradentes.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.