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Lei nº 12.706, de 27 de agosto de 1998

Ementa
Denomina Rua Herculano Jose dos Santos, logradouro publico localizado no Bairro Parque Morro Doce, distrito de Anhanguera

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/08/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/08/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 907/1997

Texto

LEI N. 12.706 - DE 27 DE AGOSTO DE 1998

Denomina Rua Herculano José dos Santos, logradouro público localizado no Bairro Parque Morro Doce, distrito de Anhanguera.

(Projeto de Lei n. 907/97, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Herculano José dos Santos o logradouro público com início na Rua Felippo Sturba e término na Rua 18 (Cadlog 27.808-4), setor 202, Quadras 036, 034, 021 e 035, absorvendo trecho da Rua 19, Bairro Parque Morro Doce, Distrito de Anhanguera.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.