Lei nº 12.707, de 27 de agosto de 1998
Ementa
Denomina logradouro publico inominado situado na Vila Inacio, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
27/08/1998
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/08/1998, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 948/1997
Texto
LEI N. 12.707 - DE 27 DE AGOSTO DE 1998
Denomina logradouro público inominado situado na Vila Inácio, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 948/97, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Antonio da Silva Santos, o logradouro público inominado, formado pelas praças de retorno 2 e 3 e Rua 3, com início na Viela A (Setor 187 - Quadra 078), na Vila Inácio, distrito de Perus.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.