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Lei nº 12.707, de 27 de agosto de 1998

Ementa
Denomina logradouro publico inominado situado na Vila Inacio, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/08/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/08/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 948/1997

Texto

LEI N. 12.707 - DE 27 DE AGOSTO DE 1998

Denomina logradouro público inominado situado na Vila Inácio, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 948/97, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Antonio da Silva Santos, o logradouro público inominado, formado pelas praças de retorno 2 e 3 e Rua 3, com início na Viela A (Setor 187 - Quadra 078), na Vila Inácio, distrito de Perus.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.