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Lei nº 12.713, de 27 de agosto de 1998

Ementa
Denomina Praça da Embaixada Nordestina em Sao Paulo logradouro publico inominado no distrito do Bom Retiro

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/08/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/08/1998, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 511/1997

Texto

LEI N. 12.713 - DE 27 DE AGOSTO DE 1998

Denomina Praça da Embaixada Nordestina em São Paulo logradouro público inominado no distrito do Bom Retiro.

(Projeto de Lei n. 511/97, do Vereador Vicente Viscome - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça da Embaixada Nordestina em São Paulo logradouro público inominado situado na confluência das Ruas Araújo Figueiredo e Neves de Carvalho, no bairro Várzea da Barra Funda, distrito do Bom Retiro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.