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Lei nº 12.717, de 4 de setembro de 1998

Ementa
Denomina logradouro publico inominado situado no Distrito de Vila Curuça

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/09/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/09/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 867/1997

Texto

LEI N. 12.717 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1998

Denomina logradouro público inominado situado no Distrito de Vila Curuçá.

(Projeto de Lei n. 867/97, do Vereador Armando Mellão Neto - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Antônio Ferreira de Souza, o logradouro público inominado compreendido pelas Ruas Cotinga, Furriel e Pedro de Campos Tourinho, em Vila Nova Curuçá - Distrito de Vila Curuçá.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.