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Lei nº 12.721, de 4 de setembro de 1998

Ementa
Denomina Travessa Anibal Quirino Xavier, o logradouro publico inominado conhecido por Rua Quatro, situado no Bairro Parada Quinze, Distrito de Itaquera, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/09/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/09/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1191/1997

Texto

LEI N. 12.721 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1998

Denomina Travessa Aníbal Quirino Xavier, o logradouro público inominado conhecido por Rua Quatro, situado no Bairro Parada Quinze, Distrito de Itaquera, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 1191/97, do Vereador Dito Salim - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Travessa Aníbal Quirino Xavier, o logradouro público inominado, CADLOG 72.641-9, conhecido por Rua Quatro, com início na Rua Damásio Pinto e término na Rua Renzo Baldini, Bairro Parada Quinze, Distrito de Itaquera.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.