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Lei nº 12.729, de 4 de setembro de 1998

Ementa
Denomina Rua Sebastiao Medeiros da Silva logradouro publico, inominado no Distrito de Itaquera, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/09/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/09/1998, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1064/1997

Texto

LEI N. 12.729 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1998

Denomina Rua Sebastião Medeiros da Silva logradouro público inominado no Distrito de Itaquera, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 1064/97, do Vereador Dito Salim - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Sebastião Medeiros da Silva o logradouro público inominado conhecido como Rua "A", CODLOG n. 44.468-5, com início na Rua Antonio Moura Andrade e término na Estrada de Itaquera - Guaianazes, no Distrito de Itaquera.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.