Lei nº 12.732, de 4 de setembro de 1998
Ementa
Denomina logradouro publico inominado situado no Jardim Zilda, Distrito de Grajau, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/09/1998
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/09/1998, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 704/1996
Texto
LEI N. 12.732 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1998
Denomina logradouro público inominado situado no Jardim Zilda, Distrito de Grajaú, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 704/96, do Vereador Edson Simões - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Saturnino Lopes de Morais, o logradouro público inominado, conhecido por Rua I, CADLOG 38.206-0, localizado no Jardim Zilda, Distrito de Grajaú.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.