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Lei nº 12.737, de 28 de setembro de 1998

Ementa
Denomina Praça Raquel Vieira da Silva o espaço livre, sem denominaçao, compreendido entre as Ruas Alto Jurupari (CADLOG 22.383-4), Rua Sitio dos Moreiras (CADLOG 381.6) e Rua Bandeirantes do Norte (CADLOG 22.380-8), pertencente a Administraçao Regional de Pirituba-Jaragua

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/09/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/09/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 804/1997

Texto

LEI N. 12.737 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1998

Denomina Praça Raquel Vieira da Silva o espaço livre, sem denominação, compreendido entre as Ruas Alto Jurupari (CADLOG 22.383-4), Rua Sítio dos Moreiras (CADLOG 381.6) e Rua Bandeirantes do Norte (CADLOG 22.380-8), pertencente à Administração Regional de Pirituba-Jaraguá.

(Projeto de Lei n. 804/97, do Vereador Nelson Guimarães Proença - PSDB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Raquel Vieira da Silva o espaço livre, sem denominação, compreendido entre as Ruas Alto Jurupari (CADLOG 22.383-4), Rua Sítio dos Moreiras (CADLOG 381.6) e Rua Bandeirantes do Norte (CADLOG 22.380-8), localizado no Bairro de Pirituba-Jaraguá.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.