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Lei nº 12.738, de 28 de setembro de 1998

Ementa
Denomina logradouro publico inominado situado no Distrito do Cambuci, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/09/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/09/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 84/1998

Texto

LEI N. 12.738 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1998

Denomina logradouro público inominado situado no Distrito do Cambuci, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 084/98, do Vereador Brasil Vita - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Praça Hélio Ansaldo" o logradouro público inominado situado na confluência da Rua Eulália Assunção com a Rua do Lavapés - Cambuci.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.