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Lei nº 12.745, de 13 de outubro de 1998

Ementa
Denomina Praça Sergio dos Santos logradouro publico situado no Jardim Ipanema

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/10/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/10/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1091/1997

Texto

LEI N. 12.745 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

Denomina Praça Sérgio dos Santos logradouro público situado no Jardim Ipanema.

(Projeto de Lei n. 1091/97, do Vereador Vicente Viscome - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Sérgio dos Santos logradouro público situado na confluência das Ruas Valença do Minho, Alfredo Pimenta, Arturo Martini e Francisco de Almada, no Jardim Ipanema, Cidade Líder, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.