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Lei nº 12.753, de 4 de novembro de 1998

Ementa
Institui no Municipio de Sao Paulo o Programa de Integraçao e Escolarizaçao de Deficientes Visuais

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/11/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/11/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 915/1997

Texto

LEI N. 12.753 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998

Institui no Município de São Paulo o Programa de Integração e Escolarização de Deficientes Visuais.

(Projeto de Lei n. 915/97, do Vereador Ivo Morganti)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Programa de Integração e Escolarização de Deficientes Visuais - PIEDV.

Art. 2º O PIEDV tem por finalidade a integração do deficiente visual na comunidade através de atividades intelectuais que proporcionem sua participação mais ativa na sociedade.

Art. 3º A Prefeitura desenvolverá esforços visando:

I - a criação de classes especiais na rede municipal regular de ensino para atender educandos portadores de deficiência visual;

II - a criação de escolas ou serviços especializados caso a oferta de classes acima mencionada não seja suficiente;

III - o ensino ministrado por professores com especialização adequada para o atendimento dos referidos educandos;

IV - a constante reciclagem dos professores, a fim de serem atualizadas as técnicas e recursos educativos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.