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Lei nº 12.758, de 8 de dezembro de 1998

Ementa
Denomina Viela Jose Rodrigues Mano Junior logradouro publico situado no Jardim Samara

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/12/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/12/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 675/1998

Texto

LEI N. 12.758, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de Lei nº 675/98, do Vereador Vicente Viscome - PPB)

Denomina Viela José Rodrigues Mano Júnior logradouro público situado no Jardim Samara.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Viela José Rodrigues Mano Júnior logradouro público (viela) que é travessa da Avenida Margarida Maria Alves, entre a Rua Coronel Antônio Barroso e a Avenida Prof. Xavier de Lima, no Jardim Samara, Penha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal