Lei nº 12.763, de 18 de dezembro de 1998
Ementa
Denomina Praça Dr. Adriano Largura espaço livre sem denominaçao, situado no Distrito de Perdizes, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/12/1998
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/12/1998, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1147/1997
Texto
LEI N º 12.763, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
(Projeto de Lei nº 1147/97, do Vereador José Izar - PFL)
Denomina Praça Dr. Adriano Largura espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Perdizes, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Dr. Adriano Largura, o espaço livre sem denominação, situado na confluência da Rua João Ramalho com a Rua Atibaia, no Distrito de Perdizes.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal