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Lei nº 12.765, de 18 de dezembro de 1998

Ementa
Denomina Travessa Heitor Pereira de Souza, logradouro inominado, situado na Vila Rio Branco, Distrito da Agua Rasa, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/12/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/12/1998, p. 1

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1172/1997

Texto

LEI Nº 12.765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

Projeto de Lei nº 1172/97, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento - PPB)

Denomina Travessa Heitor Pereira de Souza, logradouro inominado, situado na Vila Rio Branco, Distrito da Água Rasa, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Heitor Pereira de Souza, o logradouro inominado, Cadlog nº 27.198-5, com início na Rua Engº Cestari, localizado na Vila Rio Branco, Distrito da Água Rasa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal