Lei nº 12.765, de 18 de dezembro de 1998
Ementa
Denomina Travessa Heitor Pereira de Souza, logradouro inominado, situado na Vila Rio Branco, Distrito da Agua Rasa, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/12/1998
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/12/1998, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1172/1997
Texto
LEI Nº 12.765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 1172/97, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento - PPB)
Denomina Travessa Heitor Pereira de Souza, logradouro inominado, situado na Vila Rio Branco, Distrito da Água Rasa, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Heitor Pereira de Souza, o logradouro inominado, Cadlog nº 27.198-5, com início na Rua Engº Cestari, localizado na Vila Rio Branco, Distrito da Água Rasa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal