Lei nº 12.770, de 18 de dezembro de 1998
Ementa
Denomina Rua Pastor Adarcy de Oliveira logradouro publico inominado no Distrito de Sao Mateus, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/12/1998
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/12/1998, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 180/1998
Texto
LEI Nº 12.770, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
(Projeto de Lei nº 180/98, do Vereador Salim Curiati - PPB)
Denomina Rua Pastor Adarcy de Oliveira logradouro público inominado no Distrito de São Mateus, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Pastror Adarcy de Oliveira o logradouro público inominado (CODLOG nº 47.332-4), com início na Rua André de Almeida (CODLOG nº 01.306-4) e término na Avenida Aricanduva (CODLOG nº 02.182-2), no Distrito de São
Mateus.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal