Lei nº 12.785, de 6 de janeiro de 1999
Ementa
Denomina Hugo Tadaci Yoshii o espaço livre delimitado pelas Ruas Augusto Cecchini com Antonia Teresa de Paula Matias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/01/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/01/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 184/1998
Texto
LEI Nº 12.785, DE 06 DE JANEIRO DE 1999
Projeto de Lei nº 184/98 do Vereador Toninho Paiva - PFL)
Denomina Hugo Tadaci Yoshii o espaço livre delimitado pelas Ruas Augusto Cecchini com Antonia Teresa de Paula Matias.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Hugo Tadaci Yoshii espaço livre delimitado pelas Ruas Augusto Cecchini (cadlog 78646/2) com Antonia Teresa de Paula Matias (cadlog 78366/8), no bairro de Vila Silvia.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 1999, 445º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
MANOEL RICARDO RIBEIRO COELHO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Retificação da publicação do dia 7 de janeiro de 1999
LEI Nº 12.785, DE 06 DE JANEIRO DE 1999
Leia-se como segue e não como constou:
..............
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor.............