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Lei nº 12.786, de 7 de janeiro de 1999

Ementa
Institui, no ambito do Municipio de Sao Paulo, o "Dia do Orgulho Gay"

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/01/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/01/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 186/1998

Texto

LEI Nº 12.786, DE 07 DE JANEIRO DE 1999

Projeto de Lei nº 186/98, do Vereador Vicente Viscome - PPB)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Orgulho Gay".

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Orgulho Gay", a ser comemorado, anualmente, dia 28 de junho.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 1999, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de

1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal