Lei nº 12.802, de 11 de março de 1999
Ementa
Denomina logradouro publico inominado situado no distrito do Jabaquara, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/03/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/03/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 187/1998
Texto
LEI Nº 12.802, 11 DE MARÇO DE 1999
(Projeto de Lei nº 187/98, do Vereador Mohamad Said Mourad - PL)
Denomina logradouro público inominado situado no distrito do Jabaquara, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada "Praça Isidoro Machado" o logradouro público inominado situado na confluência das Ruas Bento Coelho da Silveira, Luiza Alvares, José Estevão Magalhães e dos Marapés na Vila Campestre - Distrito do Jabaquara.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal