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Lei nº 12.807, de 11 de março de 1999

Ementa
Aprova plano de prolongamento da Rua das Arecas, no distrito de Vila Jacui, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/03/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/03/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 368/1998

Texto

LEI Nº 12.807, 11 DE MARÇO DE 1999

(Projeto de Lei nº 368/98, do Executivo)

Aprova plano de prolongamento da Rua das Arecas, no distrito de Vila Jacuí, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.827-P-1.059, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de prolongamento da Rua das Arecas, até a Rua Américo Sugai, no distrito de Vila Jacuí, com extensão aproximada de 65,00 (sessenta e cinco) metros e largura de 10,00 (dez) metros.

Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretário de Via Públicas

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal