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Lei nº 12.811, de 11 de março de 1999

Ementa
Aprova traçado de faixa de terreno no distrito do Jabaquara, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/03/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/03/1999, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 528/1998

Texto

LEI Nº 12.811, 11 DE MARÇO DE 1999

(Projeto de Lei nº 528/98, do Executivo)

Aprova traçado de faixa de terreno no distrito do Jabaquara, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com planta anexa nº 26.832-F-736, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o traçado de faixa de terreno, no trecho compreendido entre a Rua das Vitáceas e a Rua Florêncio Gomes Júnior, no distrito do Jabaquara, destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão "non aedificandi", com largura variável de 5,00 a 8,00 metros e extensão aproximada de 196,00 metros.

Art. 2º - Se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizada para a abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas à construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º - Para os efeitos desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretário de Vias Públicas

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal