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Lei nº 12.814, de 31 de março de 1999

Ementa
Institui ciclovia do Ipiranga, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/03/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/04/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 774/1998

Texto

LEI Nº 12.814, 31 DE MARÇO DE 1999

(Projeto de Lei nº 774/98, do Vereador Alberto "Turco Louco" Hiar - PSDB)

Institui a ciclovia do Ipiranga, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a ciclovia do Ipiranga, para a utilização aos (VETADO) domingos (VETADO).

Parágrafo único - Entende-se por ciclovias, espaços demarcados no leito carroçável de avenidas e ruas, exclusivas para veículos que não contenham tração motora.

Art. 2º - A ciclovia de que trata esta lei consiste em faixa exclusiva para o tráfego de bicicletas, no trecho que vai da Avenida Nazaré em toda a sua extensão, sentido bairro-cidade, contornando o Monumento da Independência, seguindo pela Rua Leais Paulistanos, Rua Bom Pastor, até a esquina da Rua Julia Cortines, seguindo pela Rua Gentil de Moura até a Avenida Nazaré.

Art. 3º - (VETADO)

Art. 4º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal