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Lei nº 12.820, de 7 de abril de 1999

Ementa
Denomina Antonio Correia, a Creche Municipal localizada na Vila Dionisio, Distrito da Cachoeirinha

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/04/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/04/1999, p. 1

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

LEI Nº 12.820, 07 DE ABRIL DE 1999

(Projeto de Lei nº 234/98, do Vereador Hanna Gharib - PPB)

Denomina Antônio Correia, a Creche Municipal localizada na Vila Dionísia, Distrito da Cachoeirinha.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Antônio Correia o próprio municipal conhecido por Creche Municipal Vila Dionísia, situada na Rua Odassi Mazalli, 310, Vila Dionísia, Distrito Cachoeirinha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal da Família e Bem-Estar Social

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal