Lei nº 12.836, de 10 de maio de 1999
Ementa
Denomina Travessa Antonio Emilio da Silva logradouro publico situado no Tatuape
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/05/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/05/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 357/1998
Texto
LEI Nº 12.836, 10 DE MAIO DE 1999
(Projeto de Lei nº 357/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
Denomina Travessa Antonio Emílio da Silva logradouro público situado no Tatuapé.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Antonio Emílio da Silva o logradouro público inominado, com início na Rua Tenente Gelás, altura do nº 208, Bairro Maranhão, Distrito do Tatuapé.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal