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Lei nº 12.850, de 1º de junho de 1999

Ementa
Denomina Passagem Ondina Alves de Oliveira logradouro publico inominado situado no Distrito do Jabaquara, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/06/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/06/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 513/1998

Texto

LEI Nº 12.850, 1 DE JUNHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 513/98, do Vereador Mohamad Said Mourad - PL)

Denomina Passagem Ondina Alves de Oliveira logradouro público inominado situado no Distrito do Jabaquara, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Passagem Ondina Alves de Oliveira o logradouro público inominado, com início na Rua Camarim Júnior, CODLOG 23.030 - 8, situado na Vila Paulista, Distrito do Jabaquara.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de junho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de junho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal