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Lei nº 12.854, de 1º de junho de 1999

Ementa
Denomina Rua Padre Jose de Jambeiro o logradouro inominado publico inominado conhecido como Avenida Z, Codlog 44.862-1, com inicio na Rua Carlos Caldeira Filho, Distrito de Capao Redondo, nesta Capital

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/06/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/06/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 381/1998

Texto

LEI Nº 12.854, 1 DE JUNHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 381/98, do Vereador Mário Dias - PPB)

Denomina Rua Padre José de Jambeiro, o logradouro público inominado conhecido como Avenida Z, Codlog 44.862-1, com início na Rua Carlos Caldeira Filho, Distrito de Capão Redondo, nesta Capital.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Padre José de Jambeiro, o logradouro público inominado conhecido como Avenida Z, Codlog 44.862-1, com início na Rua Carlos Caldeira Filho, Codlog 46.544-5, Distrito de Capão Redondo, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de junho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídico

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de junho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal