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Lei nº 12.856, de 1º de junho de 1999

Ementa
Denomina Praça Simon Bolivar Almeida Santos logradouro publico situado em Cangaiba

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/06/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/06/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 497/1998

Texto

LEI Nº 12.856, 1 DE JUNHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 497/98, do Vereador Vicente Viscome - PPB)

Denomina Praça Simon Bolivar Almeida Santos logradouro público situado em Cangaíba.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Simon Bolivar Almeida Santos logradouro público que se situa na confluência das Ruas Augusto Cecchini e Pastoril de Itapetinga, em Vila Sílvia, Cangaíba, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de junho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de junho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal