Lei nº 12.859, de 29 de junho de 1999
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a divida mobiliaria e os saldos devedores de operaçoes de credito interno e externo de responsabilidade da Administraçao Direta e Indireta do Municipio de Sao Paulo junto a Uniao, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/06/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/06/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 213/1999
Texto
LEI Nº 12.859, 29 DE JUNHO DE 1999
(Projeto de Lei nº 213/99, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno e externo de responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo junto à União, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de junho de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar, com a União, o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e vincendas, contraídas pela Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo.
Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999, e de suas eventuais reedições.
Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os artigos 156, 158 e 159, inciso I, "b" e parágrafo 3º, da Constituição Federal e a da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal