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Lei nº 12.861, de 1º de julho de 1999

Ementa
Denomina Antonio Cercone a passagem sem denominaçao (Codlog 79.808-8), setor 115, quadra 159, AR/G

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/07/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/07/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 810/1997

Texto

LEI Nº 12.861, 1 DE JULHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 810/97, do Vereador Celso Cardoso - PPB)

Denomina Antonio Cercone a passagem sem denominação (codlog 79.808-8), setor 115, quadra 159, AR/G.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Antonio Cercone, a passagem sem denominação (codlog 79.808-8), sendo o seu ponto inicial na Rua Serra do Mar (codlog 18.078-5), setor 115, quadra 159, AR/Guaianazes.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal