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Lei nº 12.862, de 1º de julho de 1999

Ementa
Denomina Rua Mercedes Tesser Pochini os logradouros publicos conhecidos por Rua 2 e Rua 3, na Vila Maringa, Distrito de Capao Redondo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/07/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/07/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 167/1998

Texto

LEI Nº 12.862, 1 DE JULHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 167/98, do Vereador Mário Dias - PPB)

Denomina Rua Mercedes Tesser Pochini os logradouros públicos conhecidos por Rua 2 e Rua 3, na Vila Maringá, Distrito de Capão Redondo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam denominados Rua Mercedes Tesser Pochini os logradouros públicos inominados conhecidos por Rua Dois e Rua Três (CODLOG 46.708-1, de ambos), delimitados pelas Ruas Marco Basaiti (Codlog 61.104-2), Pompeo Batoni (Codlog 29.845-0) e Serra do Cadeado (Codlog 61.101-8), na Vila Maringá, Distrito de Capão Redondo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal